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阿斯利康巴西换企业事务总监,诺华系高管2026年9月入局

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Opção pelo Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro

阿斯利康巴西任命Leandro Fonseca为企业事务总监,2026年9月起进入指导委员会并统管政府与机构关系。在巴中资药企、医疗器械与健康产品企业需关注其与ANVISA及卫生部的沟通路径是否生变。

为什么值得关注

阿斯利康巴西企业事务总监换人,2026年9月入指导委员会,影响ANVISA与卫生部沟通路径。

阿斯利康(AstraZeneca)宣布,任命Leandro Fonseca为巴西Corporate Affairs(企业事务)总监。自2026年9月起,Fonseca将加入阿斯利康巴西指导委员会(Comitê Diretivo),负责领导该制药企业的机构关系与政府关系事务。Fonseca拥有超过20年医疗健康领域经验,曾在公共和私营部门任职,此前在诺华巴西(Novartis Brasil)担任Head of Public Affairs(公共事务负责人)长达六年。对在巴中资医药、医疗器械及健康消费品企业而言,这一人事变动意味着巴西头部跨国药企的政府事务打法可能调整,进而影响行业与ANVISA(巴西国家卫生监督局)、卫生部之间的沟通节奏。

阿斯利康巴西此次人事任命的核心信息明确:Leandro Fonseca出任Corporate Affairs(企业事务)总监,2026年9月起正式进入巴西指导委员会,职责覆盖机构关系与政府关系。Fonseca的履历有两个关键数字——超过20年医疗健康领域经验,以及在诺华巴西担任公共事务负责人六年。这两个数字说明,阿斯利康巴西选择了一位在巴西医疗健康公共事务圈层有长期积累、且熟悉跨国药企与公共部门互动规则的高管,而非从总部空降或从其他行业调入。

从在巴中资企业的触点看,原文未涉及中资企业直接影响,但通过行业公共事务生态间接传导。巴西医疗健康行业的政府关系高度集中于几个关键节点:ANVISA(巴西国家卫生监督局)负责药品、医疗器械和健康产品的注册与监管;卫生部(Ministério da Saúde)主导公共采购与纳入医保目录的决策;Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos(CMED,药品市场规管委员会)则影响定价。阿斯利康作为在巴西有成熟业务的跨国药企,其企业事务总监的更换,可能改变该公司在行业协会(如Interfarma)中的议题推动方向,进而影响整个行业与上述监管机构的对话议程。对在巴中资药企、医疗器械出口商和健康消费品企业来说,最直接的冲击环节是合规与注册——如果阿斯利康巴西在新任总监带领下加大与ANVISA的沟通力度,行业整体的注册审批节奏和监管预期可能随之变化。

CBI解读:原文显示,Fonseca来自诺华巴西,且在公共事务负责人岗位上任职六年。数据表明,这是一次同业头部企业之间公共事务高管的横向流动。CBI认为,这类人事变动通常不会立即改变监管规则,但会改变行业内部的信息流动和议题优先级。阿斯利康巴西将Fonseca纳入指导委员会,意味着企业事务在巴西市场的战略权重被提升——这通常发生在企业预期监管环境将出现变化、或计划在公共采购和机构合作上有更大动作时。CBI观察,在巴中资医药企业若与阿斯利康在供应链、分销或联合注册上有合作,需关注其政府关系策略是否从“防御型合规”转向“进攻型议题设置”。

待观察:第一,2026年9月Fonseca正式就任后,阿斯利康巴西是否在ANVISA公开咨询或行业听证中提交新的立场文件;第二,Interfarma(巴西制药行业协会)2026年下半年至2027年的议题清单是否出现阿斯利康主导的新条目;第三,巴西卫生部2027年公共采购计划中,阿斯利康产品的纳入节奏是否较2026年有明显变化。

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信息概要

类型
人事变动
方向
巴西
分类
医药健康
层级
编辑整理
影响谁
在巴中资药企医疗器械出口商健康消费品企业
话题
人事变动企业动态
查看原文(葡萄牙语)

Opção pelo Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro

As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Com as novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o calendário de adesão ao Simples Nacional foi antecipado em quatro meses. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.  Notícias relacionadas: Durigan pretende mediar negociação do Rio com BNDES e Banco do Brasil. Dívida bancária do Rio chega a R$ 26 bilhões, diz governador. Embrapa entrega propostas de agricultura sustentável para candidatos. A alteração foi regulamentada por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), editada em abril. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. O que muda A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. Os principais prazos são: 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027; 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção; até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro; 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre. Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário. IBS e CBS Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como: perfil dos clientes; cadeia de fornecedores; possibilidade de geração e aproveitamento de créditos; formação de preços; impacto dos novos tributos no fluxo financeiro. Empresas já optantes Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção. Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido. Abertura no fim do ano As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026. Prazo para desistir A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência. Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027. A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação. Regra do MEI A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais. NFS-e nacional Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais. Entre as providências recomendadas estão: testar a emissão das notas; verificar a integração com sistemas de gestão; conferir a parametrização dos dados fiscais; preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade. Informações socioeconômicas A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março. A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário. Planejamento para 2027 Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes. Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

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